segunda-feira, 12 de março de 2012

Pagamento com sub-rogação




No Direito das obrigações, o pagamento com sub-rogação é um instrumento jurídico utilizado para se efetuar o pagamento de uma dívida, substituindo-se o sujeito da obrigação, mas sem extingui-la, visto que a dívida será considerada extinta somente em face do antigo credor, mas permanecendo os direitos obrigacionais do novo titular do crédito

O termo "sub-rogação" significa, no direito, substituição. Nessa modalidade de pagamento, um terceiro, que não o próprio devedor, efetua o pagamento da obrigação. Nesse caso, a obrigação não se extingue, mas somente tem o seu credor originário substituído, passando automaticamente a este terceiro (sub-rogado) todas as garantias e direitos do primeiro. O devedor, que antes pagaria ao originário, deverá realizar o pagamento ao sub-rogado, sem prejuízo algum para si.

No ordenamento brasileiro, existem duas modalidades de sub-rogação: a legal e a convencional. Na primeira modalidade, existe a previsão legal, art. 346, incs I a III do CC, para que ocorra a sub-rogação; o terceiro opera de pleno direito nos casos taxativamente previstos pelo Código, independente da manifestação de vontade de terceiros, e adquire os direitos do credor. Apesar de ser prevista pela Lei, autores sustentam que a vontade das partes permite a dispensa da sub-rogação legal. Enquanto isso, na sub-rogação convencional, existe o acordo de vontade (ou entre o credor e terceiro, ou entre o devedor e terceiro) contemporâneo ao pagamento e expressamente declarado, pois a sub-rogação não se presume já que o pagamento é ato deliberatório.



Concisamente, são dois os efeitos da sub-rogação:
Efeito liberatório, ou seja, o débito que existia para com o credor original extingue-se;
Efeito translativo, o que significa que a relação obrigacional é transferida para o novo credor.

p. ex:
 Na prática, é um instrumento muito utilizado quando, por exemplo, tem-se uma dívida com um credor que deverá ser paga em até 6 meses, impreterivelmente. É feita a sub-rogação por um terceiro, que paga a dívida e assume o papel de credor, oferecendo melhores condições de pagamento, como a prorrogação do prazo de pagamento para até 12 meses.

Referências:
Gagliano, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil: Obrigações. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006. 406 p. vol. 2. ISBN 85-02-05617-4

Venosa, Sílvio de Salvo. Direito civil: Teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2007. 577 p. vol. 2. ISBN 978-85-224-4575-2

DINIZ, Maria Helena.. Curso de Direito Civil Brasileiro: 2.Teoria Geral das Obrigações (em português). 25a ed. SP: Editora Saraiva, 2010. 278 a 282 p. 2 vol. ISBN

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