sexta-feira, 16 de março de 2012

Fixação da Pena







Artigo 59 – C.P.



I – As penas aplicáveis dentre as cominadas; (quando a pena for alternativa)

II – A quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; (dias multa e valor do dia multa)

III – O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; (aberto, semi-fechado ou fechado)

IV – A substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível; (substituição da pena privativa de liberdade, pela restrição de direitos ou multa)



Processo trifásico



Cálculo da pena- Artigo 68 C.P.

A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do artigo 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último , as causas de diminuição e de aumento.



1ª Fase

Fixação da pena base

Mínimo e máximo da pena



2ª Fase

Agravantes (Artigos 61 e 62) – Não pode aumentar a pena além da pena máxima somente na 2ª. Fase, porém na 3ª. Fase poderá ser aumentada.

Atenuantes (Artigos 65 e 66) – Não pode diminuir a pena aquém da pena mínima, somente na 2ª. Fase, porém na 3ª. Fase poderá ser diminuída.



3ª. Fase

Causas (previstas na parte especial e geral. – Artigo 121- C.P. em diante)

Aumento de pena

Diminuição de pena



Parte geral : Até artigo 120 – C.P.

Parte especial : A partir do Artigo 121 – C.P.



Ex. Artigo 70 : Não é agravante, pois se encontra na parte geral e não na parte especial.



Exemplo



1ª Fase – Pena Base

4 meses a 1 ano



2ª Fase

Atenuante : Menor = 3 meses



3ª. Fase

Diminuição de 1/3 = 1 mês. 3meses – 1 mês = 2 meses.



Qualificadora

O legislador cominou uma pena mínima e máxima.

Ex: Artigo 155 – CP

Furto
Art.155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.



Causa de aumento de pena

O legislador comina um aumento ou diminuição de pena em fração.

Ex: Artigo 155 – CP

Furto
Art.155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço (1/3) , se o crime é praticado durante o

repouso noturno.


Fixação da pena



Artigo 59 – C.P.

O juiz, atendendo a culpabilidade, aos antecedentes , à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime :



I – As penas aplicáveis dentre as cominadas; (quando a pena for alternativa)

II – A quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; (dias multa e valor do dia multa)

III – O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; (aberto, semi-fechado ou fechado)

IV – A substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível; (substituição da pena privativa de liberdade, pela restrição de direitos ou multa)



a)Culpabilidade

Duplo fundamento. Limita a penalidade. Usada para fixação da pena. A maior ou menor reprovabilidade da conduta do sujeito. A maior ou menor intensidade da culpa

Ex. Roubar alguém, apontando a arma, pegando o dinheiro e ir embora.

Ex. Roubar alguém, porém para isso ameaçar matar o filho da vítima durante horas com o revolver apontado para sua cabeça.

O 2º. Crime tem maior culpabilidade.



b) Conduta social

Vida social exemplar.

Ex. o sujeito sempre trabalhou, nunca foi demitido por justa causa, etc.



c) Antecedentes

Ação penal com absolvição ou em trânsito , não é antecedente.



1º fato

!------------------!

2º fato

!----------!

Não é antecedente.



1º Fato

!----------------!

2º fato

!---------------!

É antecedente. É um crime cometido antes e que foi julgado após o segundo crime.



d) Personalidade do agente

Ex: interrogar o réu: Você matou a vítima? E o réu responder com a maior frieza: Sim.



e)Circunstâncias



f) Conseqüência

Ex: Alguém recebe R$ 300,00 por mês, vai ao banco e paga R$ 150,00 de aluguel, e o restante, ou seja, R$ 150,00 era para pagar alimentação . O ladrão o assalta. A conseqüência é bem maior , pois era todo dinheiro que tinha para se alimentar.



g) Motivo

Ex: Por que matou ? Por que praticou um dano ? Por maldade ? Por inveja?



h) Comportamento da vítima

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