quarta-feira, 20 de junho de 2012

Código Penal: mudanças devem ser feitas sem pressa, diz relator



O procurador da República Luiz Carlos Gonçalves é desde o ano passado o relator da comissão de juristas formada pelo Senado para reformar o Código Penal brasileiro, que é de 1940, e adequá-lo aos dias de hoje. Em oito meses de trabalho, os juristas aprovaram várias medidas que prometem gerar polêmica, como a ampliação dos casos em que o aborto poderá ser permitido e a criminalização da homofobia.

Na segunda-feira, a comissão promoveu a sua última sessão deliberativa. As propostas ainda têm um longo caminho para virarem lei: precisam ser aprovadas pelo Senado e pela Câmara, além de receberem a sanção presidencial. Apesar dos percalços que poderá enfrentar, Gonçalves diz que a elaboração de um código é um processo que precisa ser feito com tranquilidade, sem pressa. E diz que o Congresso tem toda a legitimidade conferida pelas urnas para melhorar o anteprojeto que a comissão deverá apresentar até o fim deste mês.

O GLOBO: Qual o balanço dos trabalhos da comissão até o momento?

LUIZ CARLOS GONÇALVES: O balanço é muito positivo, porque o fato é que nós trabalhamos muito. Nós revisamos toda a legislação penal brasileira. Propusemos a revogação de dezenas de artigos, a inclusão de tantos outros. Estudamos as penas e a descrição da cada conduta. Houve um trabalho intenso, isso eu posso dizer.

O GLOBO: Houve algum ponto que o senhor destaque mais?

GONÇALVES: Isso é muito pessoal, porque a gente discutiu uma enfiada de assuntos. Para mim, Luiz Carlos, a contribuição mais importante que a comissão está trazendo para a sociedade é o crime de enriquecimento ilícito.

O GLOBO: Por quê?

GONÇALVES: Porque vivemos num país que historicamente tem altos níveis de corrupção. Não que a corrupção vá se combater somente com medidas legislativas. Essa ingenuidade nós não temos. Mas o fato verdadeiro é que o aparato legislativo atual é insuficiente.

O GLOBO: A gradação de penas, aprovada pela comissão, em determinadas situações, pode levar a uma pena menor do que a atual...

GONÇALVES: Pode levar a uma pena menor que a atual. E em outras levar a uma pena maior que a atual.

O GLOBO: Nos casos em que leva a uma pena menor, e havendo no Brasil a sensação de que os criminosos passam pouco tempo na cadeia, isso pode afetar a votação no Congresso?

GONÇALVES: Não, de maneira nenhuma. A definição dos comportamentos de acordo com a a gravidade relativa em muitas situações de fato trouxe a pena para menos do que ela está atualmente. Mas em outros casos, muitos casos, elevou-se sensivelmente a pena.

O GLOBO: A comissão não deixou de tratar de temas polêmicos...

GONÇALVES: De maneira nenhuma. Tudo que havia de polêmico em matéria penal foi discutido pela comissão e debatido francamente. Às vezes, formulamos decisões consensuais, às vezes decisões por maioria. Mas tudo foi muito discutido.

O GLOBO: Pode haver dificuldade para o Congresso aprovar alguns desses temas polêmicos, como a liberação do aborto até a 12ª semana de gestação quando houver uma avaliação médica ou psicológica de que a mãe não tem condições de arcar com a maternidade?

GONÇALVES: Aqui tem um detalhe: a discussão da comissão, a solução da comissão (para o aborto) foi consensual. Então nem sempre o que a sociedade considera polêmico, o que o Congresso pode considerar, a comissão considerou também. Então essa questão do aborto, a comissão de juristas, praticamente por unanimidade, aprovou o texto.

O GLOBO: Mas o senhor teme que o Congresso possa não aprovar?

GONÇALVES: O Congresso tem toda a legitimidade, porque nós somos uma comissão técnica. Nós somos juristas, nós não temos representação popular. Nós não temos essa legitimidade. A nossa legitimidade é o conhecimento, é a experiência na aplicação do direito. Então que o Congresso possa tomar nossa proposta, melhorá-la, aperfeiçoá-la, modificá-la, substituí-la, é inerente ao processo democrático. A gente não se pretende uma comissão de tecnocratas que imponha a excelência das suas opiniões à sociedade. De maneira nenhuma. O local certo para todas essas discussões é o Congresso Nacional. É lá que eles vão avaliar a proposta, vão acolher algumas coisas, não vão acolher outras. A gente vê isso com muita tranquilidade.

O GLOBO: E no caso da eutanásia e da criminalização da homofobia?

GONÇALVES: De novo: unanimidade na comissão. Nenhuma polêmica na comissão.

O GLOBO: E no Congresso?

GONÇALVES: Às vezes a opinião dos juristas já alcançou um patamar de consenso. Nesses casos que você menciona, tanto na eutanásia quanto na homofobia, foram aprovados por unanimidade na comissão. E sem polêmica. É um assunto que, do ponto de vista técnico, a comissão está convencida do acerto da proposta. Agora, de novo, quem tem a legitimidade para discutir, para mensurar, para analisar, para avaliar, ver se serve ou não serve, é o Congresso Nacional. Temos toda a tranquilidade do mundo em relação a isso. A legitimidade é do Congresso.

O GLOBO: Em alguns casos, a comissão discutiu assuntos que já foram tratados pelo Congresso, como o uso de outras provas além do bafômetro e do exame de sangue para atestar a embriaguez dos motoristas. Por que houve essa reanálise de temas?

GONÇALVES: Nós tivemos uma postura de prestigiar muito decisões do Congresso. Então em várias matérias nas quais o Congresso terminou de aprovar a lei, a lei entrou em vigor, a gente simplesmente trouxe o texto da lei para a proposta. Eu cito como exemplo a questão do crime de exigir garantia para o atendimento de emergência no hospital. Ele acabou de ser aprovado (pelo Congresso). Simplesmente se pegou o texto e trouxe para o nosso projeto.

O GLOBO: E no caso das provas de embriaguez?

GONÇALVES: Na questão do trânsito, o projeto que estava em discussão e foi aprovado pela Câmara, a gente fez uma análise técnica e chegamos à conclusão de que o problema que ele procurava resolver não conseguiria com aquela redação. Por isso a gente propôs uma redação distinta

O GLOBO: O próximo semestre tem eleição municipal e o Congresso deve parar. Isso poderá atrapalhar a tramitação do projeto?

GONÇALVES: Não. Veja que a democracia brasileira funciona com eleição a cada dois anos. Essa é a nossa realidade social, a nossa realidade democrática. Não há como acreditar que o processo democrático possa estorvar uma coisa. De maneira nenhuma. O Congresso saberá analisar a prioridade na tramitação do nosso projeto. Mas eu observo que a própria Constituição da República não permite regime de urgência em projeto de código. A ideia, portanto, é que a discussão de um código seja uma discussão pensada, sopesada, feita com tranquilidade. Então não nos anima nenhuma ansiedade, nenhum sentimento de pressa. O Congresso saberá encontrar o momento para finalizar essa proposta e dar andamento. (O Globo)


Fonte: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 19 de Junho de 2012

terça-feira, 29 de maio de 2012

Prescrição



Código Penal

Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

I -- em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

II -- em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

III -- em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

IV -- em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

V -- em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

VI -- em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

Prescrição das penas restritivas de direito

Parágrafo único -- Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

Art. 110. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

§ 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

CONCEITO: É a impossibilidade de se aplicar o direito penal na tutela do caso concreto em decorrência de um transcurso de tempo.

O artigo 109 do CP tutela a Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP);

já o artigo 110 do CP tutela a Prescrição da Pretensão Executória (PPE).

Em se tratando de PPP o prazo prescricional será regulamentado pela pena máxima cominada.

Pena máxima cominada é a pena máxima prevista em lei para o crime.

O prazo prescricional da PPE será regulamentado pela pena sentenciada.

Pega-se a pena a qual o agente foi sentenciado e usa-se a mesma tabela do artigo 109 do CP.

No caso de concurso de crime, material ou formal, não será dada pelo conjunto da soma das penas. E sim, pelos crimes arguidos individualmente. Artigo 119 do CP.

Art. 119. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

Ação Penal


Ação Penal Pública e Privada (AULA)


sábado, 26 de maio de 2012

"O campo de batalha é um lugar de guerreiros. Portanto, aquele que nele implora por misericórdia é um covarde que merece morrer e ser livrado da vergonha da própria existência. Guarda tua misericórdia para aquele que implora por uma espada."