
A Solidariedade ocorre quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado à dívida toda. A solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes. Na solidariedade ativa, cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue inteiramente a dívida. Na solidariedade passiva, o credor tem direito a exigir e receber de um ou alguns dos devedores, parcial, ou totalmente, a dívida comum.
Nenhum comentário:
Postar um comentário