segunda-feira, 30 de abril de 2012

A Mediação



A Mediação é de âmbito voluntário, realizando-se com a aceitação expressa dos clientes.
Numa Pré-mediação estes são esclarecidos acerca da Mediação, das regras e das etapas do processo.
Se este for o procedimento adequado para a resolução do conflito apresentado, as partes poderão então decidir-se em continuar com a Mediação.
São eles que escolhem este caminho, o seu início e as suas interrupções.

Os compromissos assumidos, respondem à clara intenção dos mediados de resolverem o problema num clima de confiança e ética, conferindo transparência a todo o processo.
As vantagens da mediação são muitas: para além de ser voluntária, é confidencial e imparcial, promove o diálogo, restabelece as relações de confiança e o respeito e a valorização de cada uma das partes.
Na Mediação, o “Mediador” tem como objectivo trabalhar o conflito e ajudar as partes a encontrar, se possível, uma solução satisfatória para todos os envolvidos. Pretende-se que as partes interiorizem e compreendam todo o processo e assumam as responsabilidades e as repercussões das suas decisões.
Em todo este processo as soluções são determinadas pelas partes, num clima de cooperação e respeito mútuo e tenta-se chegar a um acordo que a todos satisfaça.



Mediação Familiar – Processo voluntário e confidencial em que as partes em conflito, auxiliadas por um Mediador Familiar, procuram resolver os seus problemas de uma forma cooperativa e não adversarial, de forma a tentar chegar a uma acordo equilibrado e mutuamente aceitável. Os mediados procuram regular, alterar e cumprir o regime de exercício do poder paternal, fazer acordos de divórcio e de separação de pessoas e bens, procurando soluções satisfatórias para todas as partes.

Esta destina-se a casais em conflito parental, divórcio, adopção, regulação do Poder Paternal, Protecção da criança e da família. Casais em crise, partilhas, negócios familiares, etc.

Mediação Empresarial – Trata questões referentes a dividas e garantias, Pretende prevenir ou resolver conflitos entre empresas ou diferentes departamentos de uma mesma empresa.


Mediação Comercial – Mediação em casos de Compra e Venda; Contratos; Títulos de Crédito; Financiamentos; Leasing; Dissolução de sociedades comerciais.


Mediação Laboral – Conflitos laborais. Trabalha conflitos entre empregador e trabalhador. Tenta resolver pagamentos em virtude de um despedimento, transferência para outro local de trabalho, a cessação de contrato de trabalho por mútuo acordo. Poderá contribuir para criar emprego e atrair novos investimentos.


Mediação de Conflitos Comunitária – Mediação em questões que afectem uma ou várias regiões ou comunidades locais e que envolvam a necessidade de manutenção ou a melhoria da convivência comunitária: Civil; Terceira Idade; Penal; Ambiental; Hospitalar, etc.


Mediação Ambiental – Conflitos de interesses, que envolvam questões ambientais, entre comunidades e entidades públicas e públicas e ONGs.


Mediação Civil – Incide sobre situações decorrentes de acidentes de automóvel; Locação ou retoma de imóvel; Obras e arrendamento; Sucessão; Inventários e partilhas; Perdas e danos; Conflitos de consumo; Questões de posse e propriedade; Propriedade horizontal.


Mediação Escolar – Aborda os aspectos negativos e destrutivos do conflito e trabalha-os com o objectivo de diminuir a violência.

O objectivo é converter as situações diárias de conflito na escola em oportunidades de aprendizagem para toda a comunidade educativa.
Através da mediação facilita-se o diálogo e a compreensão das questões e reflecte-se com pais, professores e alunos, atitudes, valores e normas de Cidadania. Criando uma Cultura de Confiança e Respeito e ajudando todos os intervenientes na identificação dos problemas e a assumir as responsabilidades que cabem a cada um.



· Mediação Penal – Questões relativas a alguns crimes públicos, semi-públicos e particulares, por exemplo Injúria, Furto, Dano, Ofensa á integridade física simples, Burla, Resolução de problemas de cheques sem cobertura, Mediação entre vítima e agressor.



O Papel do Advogado na Mediação

O advogado é o profissional que a sociedade consulta quando se trata de tentar resolver um conflito. Isto continuará sempre assim, pois é ele o indicado para dar aos seus clientes a assessoria acerca do melhor caminho para resolver satisfatoriamente o problema.

Ao mesmo tempo, assim como o advogado prepara o caso para ser apresentado no Tribunal, também deverá preparar o caso para a negociação, a conciliação, a mediação ou a arbitragem.

Cada técnica exige um procedimento específico de apresentação do caso e um tipo especial de preparação do cliente. O advogado deve trabalhar com o seu cliente, explicando a actividade a ser desenvolvida e o que se espera dele na técnica escolhida. No caso da mediação, o cliente deverá participar de forma cooperativa, submeter-se ao trabalho de investigação do mediador e assumir a responsabilidade de procurar, junto da outra parte, as melhores opções. No processo de mediação, os mediados apreendem a importância de trabalhar para a mútua satisfação, a única forma de conseguir uma solução durável.

O advogado pode ou não tomar parte nas sessões de mediação, cabendo esta escolha a si e ao seu cliente. Participando, poderá informar, investigar e assessorar o seu cliente sobre o que é mais conveniente para ele.

Participando ou não, o advogado fará sempre assessoria, cliente do espírito da mediação, que vela sobre os interesses dos clientes e o seu relacionamento, visando o presente e o futuro. É sua função sugerir, e não impor, soluções alternativas e fazer com que o cliente se capacite do compromisso que vai assumir, da sua transcendência e darepercussão futura, para que possa decidir se essa é a solução que o satisfaz.

Ao trabalhar a mediação ao nível da realidade real, o advogado deve incentivar o cliente a confiar no procedimento e fazer com que se sinta à vontade, dando-lhe todas as informações necessárias, tendo em mente o sigilo contraído por todos os participantes da mediação. O advogado pode dar o primeiro passo para a destruição da posição e do discurso cristalizado do cliente, levando-o a descobrir as motivações desse discurso para que falando delas, possam ser alcançadas soluções originais e criativas que satisfaçam essas motivações.

Cooperação e não competição, motivações e não discursos fechados e cristalizados, criatividade e não reiteração de soluções-chave, vontade das partes e não decisão de terceiros, cooperação e confiança e não oposição e desconfiança. Em mediação são estes os parâmetros com que o advogado deverá preparar o caso e o cliente.


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