No Dicionário Aurélio, encontram-se alguns significados, sendo eles: respeitabilidade, autoridade moral, honra, decência, honestidade, etc. Todavia não são apenas essas as características englobadas pelo princípio em questão, pois, o conceito de dignidade humana é de imensa complexidade, dada sua grandeza.
Alexandre de Moraes a conceitua da seguinte forma:
O Min. Celso de Mello, em decisão ao HC 85988-PA / STJ 10.06.2005, defende ser a dignidade humana o princípio central de nosso ordenamento jurídico, sendo significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso país, além de base para a fundamentação da ordem republicana e democrática.
Por fim, a importância do princípio em estudo é extrema, haja vista sua incidência em qualquer área do direito, ou seja, sua amplitude. Há ainda a questão cultural, pois, obviamente que, sendo tal principio de amplitude geral, incide também em normas internacionais, portanto, é necessária a observância dos costumes para sua alegação.
Fontes:
Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional .Alexandre de Moraes, 5ª edição,São Paulo, Editora Atlas S.A-2005,página .128NERY JUNIOR,
Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal Comentada e Legislação Constitucional. São Paulo/SP: Revista dos Tribunais, 2006.FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda.
Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa.3ª ed. Curitiba/PR: Positivo, 2004.
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