O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I O Decreto Imperial de 11 agosto de 1827, criou os cursos de Ciências Jurídicas no Brasil conferindo aos advogados o título de doutor que vigora até os nossos dias.
Assim sendo, o título de Doutor é honraria legítima e originária dos Advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e não de qualquer outra profissão.
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