quinta-feira, 21 de abril de 2011

SOCIEDADE X ESTADO




01. O que é SOCIEDADE?

· Entre os vários conceitos que se pode encontrar a respeito do que é sociedade podemos dizer que se trata de um agrupamento natural ou combinado que tem por objetivo conseguir para seus membros, por meio de colaboração mútua, os meios necessários à consecução de um fim.

02. O que é Estado?

· Estado, segundo o jurista Paulo Dourado de Gusmão é “o grupo social que em um território tem o poder de, soberanamente, organizar-se sem ser controlado por outro Estado ou instituição, e de impor, soberanamente, a quem estiver em seu território a sua ordem jurídica”.


03. Relação entre Direito, Sociedade e Estado


03.1. Sociabilidade

· Ser humano - união - prole - núcleo familiar

· Núcleos familiares agrupando-se em cadeia = grupo social

· Sociabilidade ¹ Estado de Natureza

· Estado de Natureza, Infortúnio (mala fortuna), Alienação mental (corruptio naturae) e Grande Espiritualidade (excellentia naturae).

04. Interação Social

· O que é Interação Social?

Por interação social pode-se entender o conjunto de todas as relações, quer interindividuais, quer intergrupais que são travadas no seio de uma determinada sociedade, objetivando a realização de interesses das partes envolvidas no processo interativo.

04.1. Espécies de Interação Social:

04.1.1. Cooperação - as pessoas ou grupos interagem conjugando força para atingirem um mesmo objetivo.
É uma forma de interação direta e positiva

04.1.2. Competição - as pessoas ou grupos interagem disputando ou concorrendo á obtenção de um mesmo objetivo, em razão do qual procuram excluir os demais concorrentes.

É uma forma de interação é indireta e positiva (em muitos aspectos).


04.1.3. Conflito - as pessoas ou grupos interagem quando os interesses de cada uma entram em choque e, não se consegue uma solução pelo diálogo. E por essa razão as pessoas, no grupo social onde ocorre o conflito, terminam recorrendo à luta (física ou moral) ou, depois de uma certa evolução social, por meio da Justiça. É uma forma de interação direta e negativa.


Obs.: Pode ocorrer uma inter-relacionamento entre as formas de interação social, ou seja, pode ser que ocorra um conflito em um determinado tipo de competição.

04.1.4. Solidarismo Social

- participação consciente das pessoas na interação social do tipo cooperação, com o fim e atingirem seus interesses.

04.1.4.1. Espécies de Solidarismo Social:

a)Solidariedade Mecânica ou Solidariedade Por Semelhança ® as pessoas ou grupos sociais conjugam forças em uma única atividade ou trabalho.

Exemplo: Os operários que juntos empurram bloco de concreto

b)Solidariedade Orgânica ou Solidariedade Por Divisão do Trabalho ® as pessoas ou grupos sociais atuam de forma racional, dividindo as funções de acordo com a natureza da atividade ou trabalho.

· O direito tem a função de garantir a solidariedade social

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