quinta-feira, 21 de abril de 2011
SOCIEDADE E DIREITO
01. A Ação do Direito na Sociedade
· O jurista Paulo Nader ensina que “O Direito está em função da vida social. A sua finalidade é a de favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das partes do progresso da sociedade. Ao separar o lícito do ilícito, segundo valores de convivência que a própria sociedade elege, o ordenamento jurídico torna possíveis os nexos de cooperação, e disciplina a competição, estabelecendo as limitações necessárias ao equilíbrio e à justiça nas relações.”
· Com relação ao conflito a ação do Direito ocorre de dois modos:
1º) De modo preventivo, evitando que não haja conhecimento quanto aos direitos que cada cidadão ou elemento da sociedade entenda ser titular. Conhecimento que se processa por meio da definição do Direito, o qual deve se instrumentalizar através de regras claras, simples e concisas;
2º) De modo satisfativo, ao se deparar com o conflito, deve o Direito apresentar solução de acordo com a natureza do caso, isto é, definindo o titular do direito ou restaurando a situação anterior ou aplicando penalidades.
Sociabilidade e Direito = Onde o homem, ai a sociedade; onde a sociedade, aí o Direito; logo, onde o homem, aí o Direito
02. A relação entre FATO SOCIAL e DIREITO
O que é Fato Social?
Segundo o jurista Paulo Nader “Fatos sociais são criações históricas do povo, que refletem os seus costumes, tradições, sentimentos e cultura.”
· O Papel do Legislador (Direito) – trata-se de um poder, outorgado pela sociedade ao Estado, com o objetivo de estabelecer o Direito. Está é a competência do Poder Legislativo.
· O papel do legislador é elaborar normas escritas baseadas nos fatos sociais, levando em consideração aspectos e peculiaridades a serem consideradas no processo (de criação das leis).
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