quinta-feira, 21 de abril de 2011

DIREITO COMO PROCESSO DE ADAPTAÇÃO SOCIAL


01. Adaptação Humana

No entendimento de Paulo Nader “é submeter-se às leis da natureza e construir o seu mundo cultural”.

02. Processos de Adaptação Humana - são dois:

02.1. Processo de Adaptação Interna ou Orgânica - ocorre por meio dos órgãos do corpo humano.

02.2. Processo de Adaptação Externa ou Extra-Orgânica - ocorre por meio da transformação do mundo exterior a fim de atendimento de necessidades ou carências, que não foram satisfeitas pelo mundo natural.

· Mundo da Cultura

03. A relação entre Direito e Adaptação

· O Direito é um mecanismo de adaptação social. E o Social é obrigado a adaptar-se as regras de convivência estabelecidas pelo Direito.

04. Direito, Processo de Adaptação Sócial

A sociedade, tanto, quanto o ser humano tem necessidades, sendo as mais valoradas: ordem, paz (harmonia social), segurança (equilíbrio), justiça e bem comum. E cabe ao Direito, enquanto processo de adaptação social, atender e reger tais necessidades, as quais representam valores de estrema importância para o corpo social.

- É importante ressaltar que o Direito, como Processo de Adaptação Social, é um instrumento criado pelo homem para ser atuante, renovador, ou seja, tem que realizar sua função acompanhando as mudanças, de tempo e espaço, que ocorrem na sociedade.

- Outra consideração importante, no que diz respeito ao Direito como Processo de Adaptação Social, refere-se ao instrumento que utiliza nesta função, ou seja, as normas jurídicas, que em verdade, são modelos comportamentais. Modelos que descrevem condutas limitadoras da liberdade humana, dentro de um contexto legal estabelecido por meio de valores defendidos pela sociedade.

- O Direito como Processo de Adaptação Social, não age de forma solitária no seio da sociedade, vez que, a Moral, a Religião e as Regras de Trato Social são instrumentos normativos, que atuam dentro do organismo social como auxiliares no interesse de garantir equilíbrio e harmonia entre os seres humanos.

05. Adaptação da conduta humana ao Direito

- A sociedade, ao mesmo tempo em que cria o Direito é obrigada a respeitá-lo (coercibilidade). E o Direito, por sua vez, tem que se adaptar a sociedade, considerando o seu dinamismo na relação espaço/tempo.

Um comentário: