domingo, 25 de setembro de 2011

A constitucionalização do direito civil


A constitucionalização do direito civil é um novo movimento hermenêutico, que implica a aplicação da principiologia constitucional na interpretação dos institutos de diretio civil de modo que seus institutos sejam instrumentos de proteção e promoção da dignidade humana. consiste ainda na nova forma de aplicação do diretio civil de maneira que seus institutos percam o caráter absoluto herdado do estado liberal e se tornem instrumento de efetivação o único valor absoluto do nosso ordenamento jurídco que é a pessoa humana concretamente considerada.
Fonte: http://pt.shvoong.com

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