A constitucionalização do direito civil é um novo movimento
hermenêutico, que implica a aplicação da principiologia constitucional na
interpretação dos institutos de diretio civil de modo que seus institutos sejam
instrumentos de proteção e promoção da dignidade humana. consiste ainda na nova
forma de aplicação do diretio civil de maneira que seus institutos percam o
caráter absoluto herdado do estado liberal e se tornem instrumento de
efetivação o único valor absoluto do nosso ordenamento jurídco que é a pessoa
humana concretamente considerada.
Fonte: http://pt.shvoong.com
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