domingo, 7 de agosto de 2011

A diferença entre Common Law e Civil Law





Você que já não dorme mais tentando descobrir a diferença básica entre a Common Law e Civil Law. Agora pode ficar tranqüilo. Nada que alguns primeiros períodos de faculdade e uma pesquisa em livros e internet não resolvam.

Civil Law é a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil. O que basicamente significa que as principais fontes do Direito adotadas aqui são a Lei, o texto.

Common Law é uma estrutura mais utilizada por países de origem anglo-saxônica como Estados Unidos e Inglaterra. Uma simples diferença é que lá o Direito se baseia mais na Jurisprudência que no texto da lei. Jurisprudência, caso esteja em dúvida, trata-se do conjunto de interpretações das normas do direito proferidas pelo Poder Judiciário.

Exemplo: Se lá nos EUA dois homens desejam realizar uma adoção, eles procuram outros casos em que outros homossexuais tenham conseguido adoções e defendem suas idéias em cima disso. Mas a parte contrária pode alegar exatamente casos opostos, o que gera todo um trabalho de interpretação, argumentação e a palavra final fica com o Juiz.

É bom lembrar que nos países de Common Law também existe a lei, mas o caso é analisado principalmente de acordo com outros semelhantes.

Aqui no Brasil, isso pode ocorrer, mas não é regra. A regra é usar o texto da lei, seguindo a vontade do legislador (quem escreveu). Mas esse texto também pode ser interpretado. E a lei também cai em desuso em alguns casos . Além disso, quando a lei ainda não aborda o assunto, a jurisprudência é muito recorrida.

Aí você se pergunta: qual seria o melhor, então?

No Brasil a gente já tem bem definido o que pode, o que não pode pela lei e sabe que ela é a prioridade. Nos EUA a gente tem isso na lei, mas sabe que depende do caso. Eu, ainda no começo da caminhada, acho que em caso de juízes sensatos, a Common Law é a ideal e tenho sentido uma influência desse pensamento flexibilizador nas recentes aulas de Civil. Mas e se o Juiz tá doidão ou com raiva, ou é preconceituoso? Aí, o jeito é contar mesmo com o legislador da Civil Law.




Fonte: http://direitoelegal.wordpress.com

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Liberalismo e democracia

Norberto Bobbio
Ler e estudar

A POLÍTICA







Nicolau Maquiavel – O Príncipe

Este livro é proposto para o estudo e entendimento da disciplina Ciências Políticas e também para nosso enriquecimento intelectual acadêmico.



Clássica

A Sociologia volta-se o tempo todo para os problemas que o homem enfrenta no dia-a-dia de sua sociedade. Ela pretende ser um conhecimento científico sobre a realidade social e, enquanto tal, visa estabelecer teorias, bem como confrontá-las com a realidade.


Cientificismo e organicismo

A primeira corrente teórica sistematizada de pensamento sociológico foi o positivismo. Seu primeiro representante foi Auguste Comte. Tinha a crença no poder exclusivo e absoluto da razão humana em conhecer a realidade e traduzi-la sob forma de leis naturais.

Seu conhecimento pretendia substituir as explicações teológicas, filosóficas e de senso comum por meio das quais – até então – o homem explicava a realidade.

Essa tentativa de derivar as ciências sociais das ciências físicas é patente nas obras dos primeiros estudiosos da realidade social. O próprio Comte deu inicialmente o nome de “física social” às suas análises da sociedade, antes de criar o termo Sociologia.

A própria sociedade foi concebida como um organismo constituído de partes integradas e coesas que funcionavam, harmonicamente, segundo um modelo físico ou mecânico. Por isso o positivismo também foi chamado de organicismo.

Defendia o ponto de vista de somente serem válidas as análises das sociedades quando feitas com verdadeiro espírito científico.

O positivismo exaltava a coesão social e a harmonia dos indivíduos em sociedade. Foram teorias que abriram as portas para uma nova concepção da realidade social com suas especificidades e regras.


Durkheim e os fatos sociais

Para o filósofo francês Émile Durkheim, na vida em sociedade o homem defronta com regras de conduta que não foram diretamente criadas por ele, mas que existem e são aceitas na vida em sociedade, devendo ser seguidas por todos.

Seguindo essas idéias, Durkheim afirma que os fatos sociais, ou seja, o objeto de estudo da Sociologia, são justamente essas regras e normas coletivas que orientam a vida dos indivíduos em sociedade.

Esses fatos sociais têm duas características básicas que permitirão sua identificação na realidade: são exteriores e coercitivos.

Exteriores, porque consistem em idéias, normas ou regras de conduta, foram criadas pela sociedade e já existem fora dos indivíduos quando eles nascem.

Coercitivos, porque essas idéias, normas e regras devem ser seguidas pelos membros da sociedade. Se alguém desobedece a elas, é punido pelo resto do grupo.

Outro conceito importante para Émile Durkheim é o de instituição. Para ele, uma instituição é um conjunto de normas e regras de vida que se consolidam fora dos indivíduos e que as gerações transmitem umas as outras. Ex.: a Igreja, o Exército, a família, etc.

As instituições socializam os indivíduos, fazem com que eles assimilem as regras e normas necessárias à vida em comum.


Consciência coletiva

Consciência coletiva trata-se do “conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média de uma mesma sociedade” que “forma um sistema determinado com vida própria”.


Weber e a ação social

Para o sociólogo alemão Max Weber a análise deve concentrar-se nos atores e em suas ações; a sociedade não é algo exterior e superior aos indivíduos, como para Durkheim. Para ele é qualquer ação que o indivíduo pratica orientando-se pela ação de outros.

Só existe ação social quando o indivíduo tenta estabelecer algum tipo de comunicação, a partir de suas ações, com os demais.

Ele estabelece quatro tipos de ação social:

Tradicional: aquela determinada por um costume;

Afetiva: aquela determinada por afetos;

Racional com relação a valores: determinada pela crença consciente num valor considerado importante;

Racional com relação a fins: determinada pelo cálculo racional que estabelece fins e organiza meios necessários.


Marx e as classes sociais

Diferentemente de Durkheim e Weber, Marx considerava que não se pode pensar a relação indivíduo-sociedade separadamente das condições materiais em que essas relações se apóiam.

Para viver, os homens têm de, inicialmente transformar a natureza Para Marx, a produção é a raiz de toda a estrutura social.

O objetivo maior de Marx era estudar a sociedade de seu tempo – a sociedade capitalista.A produção na sociedade capitalista só se realiza porque capitalistas e trabalhadores entram em relação.

Marx considerava que há um permanente conflito entre essas duas classes – conflito que não é possível resolver dentro de sociedade capitalista.

Para ele, a ciência tem um papel político necessariamente crítico em relação à sociedade capitalista.


A idéia de alienação

Marx desenvolve o conceito de alienação mostrando que a industrialização, a propriedade privada e o assalariamento separavam o trabalhador dos meios de produção que se tornaram propriedade privada do capitalista.

Marx mostrou, entretanto, que na sociedade de classes esse Estado representa apenas a classe dominante e age conforme o interesse desta.

Autoria: Rosemary Lopes

DESPOTISMO é uma forma de governo em que o poder se encontra nas mãos de apenas um governante.


Nesta, os súditos são tratados como escravos. Diferentemente da ditadura ou da tirania, este não depende de o governante ter condições de se sobrepor ao povo, mas sim de o povo não ter condições de se expressar e auto-governar, deixando o poder nas mãos de apenas um, por medo e/ou por não saber o que fazer. No Despotismo, segundo Montesquieu, apenas um só governa, sem leis e sem regras, arrebata tudo sob a sua vontade e seu capricho.

Vigorava em realezas existentes antes dos gregos, cretenses, micênicos, impérios orientais, etc. A autoridade era pessoal e arbitrária do patriarca sobre uma comunidade. Com o crescimento demográfico através dos casamentos, expansões territoriais causadas pelas conquistas militares, e divisão social do trabalho pelas funções domésticas exercidas pelas mulheres e o trabalho escravo exercido por prisioneiros de guerras, passou a existir repartições de funções. Os delegados do patriarca e conselheiros o ajudavam a exercer controle cerrado sobre seus súditos e sobre aqueles que usufruíam de suas terras.

O despotismo é, sem dúvida, a forma mais simples de governo. É baseado em um conceito simples: o poder detém a razão. Numa sociedade despótica, o poder é mantido inquestionavelmente por aqueles que detêm o poder sobre as forças armadas e consequentemente, podem reforçar suas ordens. Por causa da opressão experimentada neste tipo de regime, os déspotas frequentemente percebem que sua aptidão para controlar a população é proporcional ao uso de tropas armadas nas cidades e nas cidades em que as pessoas moram. Uma caracteristica tipica do despotismo destacada por Tocquevilleé a falta de ligação entre os governados. Em seu livro Democracia na America Cap. IV: "O despotismo, que, por sua natureza, é temeroso, vê no isolamento dos homens a mais segura garantia de sua duração"

Além disso, por ser uma forma de governo tão centralizada, o despotismo tem dificuldades de combater eficazmente rebeliões e impedir o desvio de finanças do Estado se seu território crescer demasiadamente. Déspotas pagam um preço alto demais pelo desperdício e corrupção em suas sociedades. E, com o desenvolvimento de formas de governo mais sofisticadas, déspotas se dão conta de que dar um golpe de estado é necessário para aumentar o crescimento.

Déspota é uma qualificação dada à pessoa que governa de forma arbitrária ou opressora. Muitas vezes atingem o poder pelas vias democráticas ou movimentos populares, mas com o tempo busca enfraquecer as demais instituições, reger leis de interesse próprio e adquirir autoridade absoluta. É o mesmo que ditador, ou seja, o indivíduo que exerce todo o poder político sozinho ou com um pequeno grupo de pessoas sufocando seus opositores.

Déspota Esclarecido é uma junção do absolutismo com as idéias iluministas, recebem este nome pois são tiranos esclarecidos. Grandes déspotas esclarecidos foram: Frederico II, Catarina II, Marquês do Pombal e José II.

FONTE :http://pt.wikipedia.org

sexta-feira, 29 de julho de 2011

A sociologia do direito


A sociologia do direito (ou Sociologia Jurídica) é um ramo da sociologia que busca descrever e explicar o fenômeno jurídico como parte da vida social. A sociologia encara o direito não como um conjunto de normas, mas como um conjunto de ações reais de seres humanos.
Dentre os principais autores que contribuíram para a construção deste ramo da sociologia contam-se:
Max Weber: dedica um capítulo de sua obra economia e sociedade à sociologia do direito.
Émille Durkheim: apresenta um estudo do direito de um ponto de vista empírico-causal, distinto da visão normativa dos juristas em obras como A divisão social do trabalho e Lições de sociologia
Eugen Erhlich: autor de um dos mais importantes estudos em sociologia do direito, no qual busca apresentar seus fundamentos, potencialidades e método: fundamentos de sociologia do direito.

A Sociologia Jurídica é mais uma especialização das Ciências Sociais, ocupando-se em iluminar as intersecções entre o Direito e a Sociologia, bem como busca investigar os processos de juridificação e resolução de conflitos em diversas sociedades e grupos. De que forma tal grupo produz e encaminha as diferentes sanções e penalidades e como tais agrupamentos elaboram uma idéia de justiça também ocupa um território nobre na Sociologia Jurídica.


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