terça-feira, 31 de maio de 2011

pensée

"O Amor por princípio e a Ordem por base; o Progresso por fim"

As Diferenças entre Etnocentrismo e Relativismo cultural


Etnocentrismo é simples, quando julgamos qualquer outro comportantamento, hábito, costume etc. utilizando o nosso como padrão, estamos agindo de forma etnocêntrica. É uma atitude comum do ser humano.
Agora, o etnocentrismo exacerbado pode trazer grandes prejuízos, quando os portugues resolveram catequisar os índios, pois os consideravam bárbaros, foi uma postura etnocêntrica. Eles não aceitaram a diferença...

Já o relativismo cultural é mais uma postura de pesquisa, uma metodologia para estudo. Alguém que, para dar um parecer sobre os índios, vai morar com eles e passa a viver dos costumes deles, sem impôr as características de sua cultura, está relativisando. Ou seja, é a análise de uma outra cultura, sem impor aquilo que você considera justo pela sua. Você passa a tentar compreender os costumes dentro de um contexo histórico e pela forma que aquele determinado grupo vive.

A sociedade brasileira vive em plena anomia, influenciada pelo etnocentrismo, isto é: “o meu é melhor que o seu.” É daí que começa a destruíção da reputação do outro!

Ex: Xenophobia

*João Paulo Nogueira

sábado, 7 de maio de 2011

Supremo reconhece união homoafetiva



Quinta-feira, 05 de maio de 2011



O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem as Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.

Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae(amigos da Corte).

Ações

A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

Fonte:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Gedanken

"Os mundos uivam o próprio canto fúnebre.
e nós somos macacos de um Deus frio".

*Karl Marx

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Frase da AV1


"Deixo a vida para entrar na História."

* Getúlio Vargas

Vargas era


Getúlio Dornelles Vargas (19/4/1882 - 24/8/1954) foi o presidente que mais tempo governou o Brasil, durante dois mandatos. De origem gaúcha (nasceu na cidade de São Borja), Vargas foi presidente do Brasil entre os anos de 1930 a 1945 e de 1951 a 1954. Entre 1937 e 1945 instalou a fase de ditadura, o chamado Estado Novo.


Vargas assumiu o poder em 1930, após comandar a Revolução de 1930, que derrubou o governo de Washington Luís. Seus quinze anos de governo seguintes, caracterizaram-se pelo nacionalismo e populismo. Sob seu governo foi promulgada a Constituição de 1934. Fecha o Congresso Nacional em 1937, instala o Estado Novo e passa a governar com poderes ditatoriais. Sua forma de governo passa a ser centralizadora e controladora. Criou o DIP ( Departamento de Imprensa e Propaganda ) para controlar e censurar manifestações contrárias ao seu governo.
Perseguiu opositores políticos, principalmente partidários do comunismo. Enviou Olga Benário , esposa do líder comunista Luis Carlos Prestes, para o governo nazista.

Realizações : criou a Justiça do Trabalho (1939), instituiu o salário mínimo, a Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida por CLT. Os direitos trabalhistas também são frutos de seu governo: carteira profissional, semana de trabalho de 48 horas e as férias remuneradas.
GV investiu muito na área de infra-estrutura, criando a Companhia Siderúrgica Nacional (1940), a Vale do Rio Doce (1942), e a Hidrelétrica do Vale do São Francisco (1945). Em 1938, criou o IBGE ( Instituto brasileiro de Geografia e estatística). Saiu do governo em 1945, após um golpe militar.

O Segundo Mandato
Em 1950, Vargas voltou ao poder através de eleições democráticas. Neste governo continuou com uma política nacionalista. Criou a campanha do " Petróleo é Nosso" que resultaria na criação da Petrobrás.

O suicídio de Vargas
Em agosto de 1954, Vargas suicidou-se no Palácio do Catete com um tiro no peito. Deixou uma carta testamento com uma frase que entrou para a história : "Deixo a vida para entrar na História." Até hoje o suicídio de Vargas gera polêmicas. O que sabemos é que seus últimos dias de governo foram marcados por forte pressão política por parte da imprensa e dos militares. A situação econômica do país não era positiva o que gerava muito descontentamento entre a população.


Embora tenha sido um ditador e governado com medidas controladoras e populistas, Vargas foi um presidente marcado pelo investimento no Brasil. Além de criar obras de infra-estrutura e desenvolver o parque industrial brasileiro, tomou medidas favoráveis aos trabalhadores. Foi na área do trabalho que deixou sua marca registrada. Sua política econômica gerou empregos no Brasil e suas medidas na área do trabalho favoreceram os trabalhadores brasileiros.

fonte:
Revistas em quadrinhos
Google
Revista Playboy