domingo, 25 de setembro de 2011

A constitucionalização do direito civil


A constitucionalização do direito civil é um novo movimento hermenêutico, que implica a aplicação da principiologia constitucional na interpretação dos institutos de diretio civil de modo que seus institutos sejam instrumentos de proteção e promoção da dignidade humana. consiste ainda na nova forma de aplicação do diretio civil de maneira que seus institutos percam o caráter absoluto herdado do estado liberal e se tornem instrumento de efetivação o único valor absoluto do nosso ordenamento jurídco que é a pessoa humana concretamente considerada.
Fonte: http://pt.shvoong.com

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Apostila com as regras da ABNT

Posto aqui um material de grande ajuda para os acadêmicos de plantão!
Aprendam o que é essencial para nossos textos e trabalhos na Faculdade e principalmente na nossa profissão.


Apostila ABNT leiam aqui

sábado, 10 de setembro de 2011

Para refletir

"Recebemos três educações diferentes: a dos nossos pais, a dos nossos mestres e a do mundo. O que aprendemos nesta última, destrói todas as ideias das duas primeiras"
*Montesquieu

Vacatio Legis

Tempo vago, ou que medeia entre a publicação de uma lei e sua entrada em vigor.

Do latim vacare, deixar livre, liberar.

Período em que a lei nova, embora publicada oficialmente, fica com sua vigência suspensa.

A razão de ser disto é evidente: permitir que o povo tome conhecimento da lei antes mesmo da efetiva obrigatoriedade desta (Art. 5º, II, da CF). Mas também é verdade que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, adverte o Art. 3º da Introdução ao código civil - DL-004.657-1942. Com o período da vacatio legis (vacância da lei), o próprio legislador procura facilitar ao cidadão o cumprimento da lei, facultando o seu conhecimento prévio. Nada impede, contudo, que a vigência da lei nova seja imediata, dispensando-se a vacatio legis, como se observa na Introdução ao código civil - DL-004.657-1942. Com efeito, a cláusula "salvo disposição em contrário" autoriza a afirmar que a lei nova pode estipular prazo diverso dos 45 dias para a vacatio legis, ou mesmo dispensar qualquer prazo para tal, tendo a lei, então, vigência imediata, ou seja, a partir da data de sua publicação oficial.

Fonte: http://www.dji.com.br

Abolitio Criminis








O instituto da abolitio criminis ocorre quando uma lei nova trata como lícito fato anteriormente tido como criminoso, ou melhor, quando a lei nova descriminaliza fato que era considerado infração penal. Não se confunde a descriminalização com a despenalização, haja vista a primeira delas retirar o caráter ilícito do fato, enquanto que a outra é o conjunto de medidas que visam eliminar ou suavizar a pena de prisão. Assim, na despenalização o crime ainda é considerado um delito.

Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a lei abolicionista é norma penal retroativa, atingindo fatos pretéritos, ainda que acobertados pelo manto da coisa julgada. Isto porque o respeito à coisa julgada é uma garantia do cidadão em face do Estado. Logo, a lei posterior só não pode retroagir se prejudicial ao réu. Entende a maioria da doutrina, inclusive o Supremo Tribunal Federal, que é perfeitamente possível abolitio criminis por meio de medida provisória. Cite-se como exemplo o Recurso Extraordinário nº. 254.818, cujo Relator foi o Ministro Sepúlveda Pertence.

A abolitio criminis traz como conseqüência a eliminação de todos os efeitos penais da prática do delito, subsistindo os efeitos civis. Entende a maioria da doutrina que os efeitos políticos também desaparecem. Assim, sentença penal condenatória transitada em julgado atingida por lei abolicionista pode ser executada no cível. A guisa de exemplo, citemos a Lei nº. 11.106, de 28 de março de 2005, que trouxe inúmeras modificações à Cártula Penal, inclusive abolindo alguns delitos como o crime de sedução (art. 217, CP) e o rapto consensual (art. 220, CP).

Vale salientar que nem sempre a revogação formal de um crime precedente significa abolitio criminis, pois a lei nova revogadora pode prever as mesmas condutas antes tipificadas. Os crimes só terão trocado a roupagem (princípio da continuidade normativo-típica), ou seja, o que era proibido continua sendo. Um exemplo disto seria o art. 219, CP (rapto violento), que foi abolido apenas formalmente, e não materialmente. O rapto violento deixou de ser delito autônomo para se transformar em qualificadora do crime de seqüestro ou cárcere privado (art. 148, §1º, V, CP).

Autoria: Lara Gomides de Souza

sábado, 3 de setembro de 2011

Discurso Político

O discurso político é um texto argumentativo, fortemente persuasivo, em nome do bem comum, alicerçado por pontos de vista do emissor ou de enunciadores que representa, e por informações compartilhadas que traduzem valores sociais, políticos, religiosos e outros. Frequentemente, apresenta-se como uma fala coletiva que procura sobrepor-se em nome de interesses da comunidade e constituir norma de futuro. Está inserido numa dinâmica social que constantemente o altera e ajusta a novas circunstâncias. Em períodos eleitorais, a sua maleabilidade permite sempre uma resposta que oscila entre a satisfação individual e os grandes objetivos sociais da resolução das necessidades elementares dos outros.
Hannah Arendt (em The Human Condition) afirma que o discurso político tem por finalidade a persuasão do outro, quer para que a sua opinião se imponha, quer para que os outros o admirem. Para isso, necessita da argumentação, que envolve o raciocínio, e da eloquência da oratória, que procura seduzir recorrendo a afetos e sentimentos.
O discurso político é, provavelmente, tão antigo quanto a vida do ser humano em sociedade. Na Grécia antiga, o político era o cidadão da "pólis" (cidade, vida em sociedade), que, responsável pelos negócios públicos, decidia tudo em diálogo na "agora" (praça onde se realizavam as assembleias dos cidadãos), mediante palavras persuasivas. Daí o aparecimento do discurso político, baseado na retórica e na oratória, orientado para convencer o povo.
O discurso político implica um espaço de visibilidade para o cidadão, que procura impor as suas ideias, os seus valores e projetos, recorrendo à força persuasiva da palavra, instaurando um processo de sedução, através de recursos estéticos como certas construções, metáforas, imagens e jogos linguísticos. Valendo-se da persuasão e da eloquência, fundamenta-se em decisões sobre o futuro, prometendo o que pode ser feito.



Fonte:
http://www.infopedia.pt/$discurso-politico

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Lei Maria da Penha enquadra Mulher


Ericha Gomes de Lima, 25 anos, teria agredido Andréa Marise dos Santos, 23 anos, e sua atual companheira na noite da última quarta-feira (31), em um bar situado no bairro da Mirueira, em Paulista


Uma mulher suspeita de ter agredido a ex-companheira foi presa em flagrante na tarde desta quinta-feira (1º) e será enquadrada na Lei Maria da Penha, de acordo com informações da Polícia. Ericha Gomes de Lima, 25 anos, teria agredido Andréa Marise dos Santos, 23 anos, e sua atual companheira com um pedaço de ferro na noite da última quarta-feira (31), em um bar situado no bairro da Mirueira, no município de Paulista.

As mulheres prestaram queixas contra a agressora e realizaram exames de corpo de delito no Instituto Médico Legal do Recife (IML).

Ericha Gomes de Lima já responde por uma tentativa de homicídio cometida contra Andréa. A mulher seguiu para a Colônia Penal Feminina do Bom Pastor.

Fonte:
pe360graus.com